AGENCIAMENTOS ENUNCIATIVOS: O DIREITO DE DIZER EM PROCESSOS JURÍDICOS DO SÉCULO XIX
DOI:
https://doi.org/10.21165/gel.v14i2.1825Palavras-chave:
Agenciamento enunciativo. Escravidão. Processos Jurídicos. Semântica do Acontecimento.Resumo
Resumo: Neste artigo, objetiva-se descrever semanticamente como se caracteriza o direito de dizer de escravos e de libertos, no espaço político-jurídico do Brasil imperial, em comparação com o direito de enunciação de pessoas livres. Para tanto, embasando-se nos pressupostos da Semântica do Acontecimento e tomando, como corpus, enunciados extraídos de cinco processos jurídicos do século XIX, analisamos dois modos de agenciamentos enunciativos daqueles que procuraram a Justiça/Estado para reclamar direitos. Como procedimento metodológico, faz-se a descrição: a) da cena enunciativa de cada excerto; b) do funcionamento de elementos linguísticos, que, nos enunciados, determinam os termos indicadores dos lugares de enunciação ou reescrituram as figuras enunciativas, articulam-se a elas ou as designam, como nomes próprios e pronomes. Defendemos que o direito de dizer de escravos e de libertos, no espaço político-jurídico, era adquirido, como demonstram os funcionamentos enunciativos do corpus, sob as mesmas condições do direito de dizer do falante livre que não sabia escrever. Como resultado, verifica-se que, nos textos que integram os processos jurídicos em análise, as enunciações de escravos e de libertos constituem memoráveis, que o Locutor do presente do acontecimento reescritura por paráfrase para fundamentar a argumentação a favor da causa da liberdade ou de direitos civis.
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